STF

Súmula 320 do STF

Direito processual civil > Recursos em Geral

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 320

Status: Superada

Classificação: Direito processual civil > Recursos em Geral

Palavras-chave: Direito processual civil, Recursos em Geral, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso

Enunciado

Súmula 320-STF: A apelação despachada pelo juiz no prazo legal não fica prejudicada pela demora da juntada, por culpa do cartório.

Situação atual registrada no material

  • Válida. Apesar de a súmula mencionar a apelação, vale para todo e qualquer recurso

Comentário didático

A súmula estabelece que a apelação despachada pelo juiz no prazo legal não fica prejudicada pela demora da juntada, por culpa do cartório. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de recursos em geral, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.