STF

Súmula 321 do STF

Direito administrativo > Servidores publicos

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 321

Status: Vigente

Classificação: Direito administrativo > Servidores publicos

Palavras-chave: Direito administrativo, Servidores publicos, STF, Súmulas, Súmulas STF, servidor

Enunciado

Súmula 321-STF: A Constituição Estadual pode estabelecer a irredutibilidade dos vencimentos do Ministério Público.

Situação atual registrada no material

  • Revogada pelo STF na Reclamação 1428/RO

Comentário didático

A súmula estabelece que a Constituição Estadual pode estabelecer a irredutibilidade dos vencimentos do Ministério Público. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.

Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.