STF

Súmula 33 do STF

Direito administrativo > Organizacao administrativa

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 33

Status: Superada

Classificação: Direito administrativo > Organizacao administrativa

Palavras-chave: Direito administrativo, Organizacao administrativa, STF, Súmulas, Súmulas STF, servidor

Enunciado

Súmula 33-STF: A Lei 1.741, de 22.11.1952, é aplicável às autarquias federais.

Situação atual registrada no material

  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que a Lei 1.741, de 22.11.1952, é aplicável às autarquias federais. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de organizacao administrativa, no âmbito de direito administrativo, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.

Súmulas correlacionadas

  • STF-8
  • STJ-525