STF

Súmula 34 do STF

Direito administrativo > Servidores publicos

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 34

Status: Superada

Classificação: Direito administrativo > Servidores publicos

Palavras-chave: Direito administrativo, Servidores publicos, STF, Súmulas, Súmulas STF, servidor

Enunciado

Súmula 34-STF: No Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por toda a duração do mandato.

Situação atual registrada no material

  • Superada
  • O tema é tratado pelo art. 38 da CF/88

Comentário didático

A súmula estabelece que no Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por toda a duração do mandato. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de servidores publicos, no âmbito de direito administrativo, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.