Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 353
Status: Superada
Classificação: Direito processual civil > Embargos de divergencia
Palavras-chave: Direito processual civil, Embargos de divergencia, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso
Enunciado
Súmula 353-STF: São incabíveis os embargos da Lei 623, de 19.02.49 (de divergência), com fundamento em divergência entre decisões da mesma turma do Supremo Tribunal Federal.
Situação atual registrada no material
- Superada
Comentário didático
A súmula estabelece que são incabíveis os embargos da Lei 623, de 19.02.49 (de divergência), com fundamento em divergência entre decisões da mesma turma do Supremo Tribunal Federal. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de embargos de divergencia, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.