Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 358
Status: Superada
Classificação: Direito administrativo > Servidores publicos
Palavras-chave: Direito administrativo, Servidores publicos, STF, Súmulas, Súmulas STF, servidor
Enunciado
Súmula 358-STF: O servidor público em disponibilidade tem direito aos vencimentos integrais do cargo.
Situação atual registrada no material
- Superada
- Segundo o art. 41, § 3º da CF/88, extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. Assim, o servidor em disponibilidade não fica com os vencimentos integrais do cargo, mas sim com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço
Comentário didático
A súmula estabelece que o servidor público em disponibilidade tem direito aos vencimentos integrais do cargo. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de servidores publicos, no âmbito de direito administrativo, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.
Artigos relacionados
- art. 41, § 3º – Constituição Federal
Súmulas correlacionadas
- STF-11
- STF-12
- STF-13
- STF-20
- STF-21
- STF-22
- STF-24
- STF-25
- STF-26
- STF-27