STF

Súmula 366 do STF

Direito processual penal > Citacao por edital e suspensao do processo

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 366

Status: Vigente

Classificação: Direito processual penal > Citacao por edital e suspensao do processo

Palavras-chave: Direito processual penal, Citacao por edital e suspensao do processo, STF, Súmulas, Súmulas STF, geral

Enunciado

Súmula 366-STF: Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

Situação atual registrada no material

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Comentário didático

A súmula estabelece que não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida uma resposta jurisprudencial específica sobre citacao por edital e suspensao do processo, no âmbito de direito processual penal. O primeiro cuidado é comparar os fatos do caso com a hipótese do enunciado; se houver diferença relevante, o verbete não deve ser aplicado por aproximação vaga. Sua função é dar previsibilidade, não substituir a fundamentação jurídica do caso concreto.

Na prática, aplique o enunciado apenas quando houver correspondência entre fatos, pedido e consequência jurídica. A diferença material entre os casos impede aplicação automática.