STF

Súmula 396 do STF

Direito processual penal > Outras sumulas superadas

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 396

Status: Superada

Classificação: Direito processual penal > Outras sumulas superadas

Palavras-chave: Direito processual penal, Outras sumulas superadas, STF, Súmulas, Súmulas STF, competencia

Enunciado

Súmula 396-STF: Para a ação penal por ofensa a honra, sendo admissível a exceção da verdade quanto ao desempenho de função pública, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que já tenha cessado o exercício funcional do ofendido.

Situação atual registrada no material

  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que para a ação penal por ofensa a honra, sendo admissível a exceção da verdade quanto ao desempenho de função pública, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que já tenha cessado o exercício funcional do ofendido. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de outras sumulas superadas, no âmbito de direito processual penal, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.