STF

Súmula 40 do STF

Direito Constitucional > Poder judiciario

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 40

Status: Vigente

Classificação: Direito Constitucional > Poder judiciario

Palavras-chave: Direito Constitucional, Poder judiciario, STF, Súmulas, Súmulas STF, constitucional

Enunciado

Súmula 40-STF: A elevação da entrância da comarca não promove automaticamente o juiz, mas não interrompe o exercício de suas funções na mesma comarca.

Situação atual registrada no material

  • Válida. STF. 1ª Turma. MS 26366/PI, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 24/6/2014 (Info 752)

Comentário didático

A súmula estabelece que a elevação da entrância da comarca não promove automaticamente o juiz, mas não interrompe o exercício de suas funções na mesma comarca. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida interpretação constitucional ou controle de validade de atos estatais. A aplicação deve observar o parâmetro constitucional envolvido, a natureza do ato impugnado e a competência do órgão julgador. O enunciado fornece uma regra de estabilidade, mas não dispensa a comparação cuidadosa entre o caso concreto e a hipótese sumulada.

Na prática, indique o parâmetro constitucional e o ato questionado. A súmula deve ser usada como regra de estabilidade interpretativa, não como atalho argumentativo.