Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 407
Status: Vigente
Classificação: Direito militar > Diversos
Palavras-chave: Direito militar, Diversos, STF, Súmulas, Súmulas STF, geral
Enunciado
Súmula 407-STF: Não tem direito ao terço de campanha o militar que não participou de operações de guerra, embora servisse na "zona de guerra".
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que não tem direito ao terço de campanha o militar que não participou de operações de guerra, embora servisse na "zona de guerra". Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula consolida uma resposta jurisprudencial específica sobre diversos, no âmbito de direito militar. O primeiro cuidado é comparar os fatos do caso com a hipótese do enunciado; se houver diferença relevante, o verbete não deve ser aplicado por aproximação vaga. Sua função é dar previsibilidade, não substituir a fundamentação jurídica do caso concreto.
Na prática, aplique o enunciado apenas quando houver correspondência entre fatos, pedido e consequência jurídica. A diferença material entre os casos impede aplicação automática.
Súmulas correlacionadas
- STF-10
- STF-297
- STF-298
- STF-364
- STF-385
- STF-441
- STF-45
- STF-51
- STF-52
- STF-53