STF

Súmula 415 do STF

Direito civil > Servidao

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 415

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Servidao

Palavras-chave: Direito civil, Servidao, STF, Súmulas, Súmulas STF, civil

Enunciado

Súmula 415-STF: Servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito a proteção possessória.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • Vide art. 1.379 do CC-2002

Comentário didático

A súmula estabelece que servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito a proteção possessória. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.

Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.