Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 42
Status: Superada
Classificação: Direito Constitucional > Tribunal de contas
Palavras-chave: Direito Constitucional, Tribunal de contas, STF, Súmulas, Súmulas STF, constitucional
Enunciado
Súmula 42-STF: É legítima a equiparação de juízes do Tribunal de Contas, em direitos e garantias, aos membros do Poder Judiciário.
Situação atual registrada no material
- Superada
- O tema é tratado de forma ligeiramente diferente no art. 73, § 3º, da CF/88
Comentário didático
A súmula estabelece que é legítima a equiparação de juízes do Tribunal de Contas, em direitos e garantias, aos membros do Poder Judiciário. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de tribunal de contas, no âmbito de direito constitucional, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.
Súmulas correlacionadas
- STF-347
- STF-6
- STF-653
- STF-7
- STF-SV-3