Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 424
Status: Vigente
Classificação: Direito processual civil > Despacho saneador
Palavras-chave: Direito processual civil, Despacho saneador, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso
Enunciado
Súmula 424-STF: Transita em julgado o despacho saneador de que não houve recurso, excluídas as questões deixadas, explícita ou implicitamente, para a sentença.
Situação atual registrada no material
- Válida, mas com ressalva
- Segundo o entendimento majoritário na jurisprudência, a Súmula 424 do STF continua em vigor, salvo para as hipóteses previstas no art. 485, § 3º do CPC 2015, em que não ocorre a preclusão
- Conforme precedentes do STJ, as questões de ordem pública apreciadas apenas em 1º grau de jurisdição, por ocasião do despacho saneador, não se tornam preclusas em razão da ausência de recurso contra esta decisão, motivo pelo qual podem ser suscitadas na apelação, devendo ser apreciadas pelo tribunal (REsp 261.651/PR, julgado em 03/05/2005). Esse entendimento é criticado por alguns doutrinadores, como Fredie Didier (ob. cit., p. 593)
Comentário didático
A súmula estabelece que transita em julgado o despacho saneador de que não houve recurso, excluídas as questões deixadas, explícita ou implicitamente, para a sentença. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.
Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.