Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 429
Status: Vigente
Classificação: Direito processual civil > Mandado de seguranca
Palavras-chave: Direito processual civil, Mandado de seguranca, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso
Enunciado
Súmula 429-STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
Situação atual registrada no material
- Válida
- Lei nº 12.016/2009. Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I — de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução
Comentário didático
A súmula estabelece que a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.
Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.
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