Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 43
Status: Superada
Classificação: Direito administrativo > Servidores publicos
Palavras-chave: Direito administrativo, Servidores publicos, STF, Súmulas, Súmulas STF, servidor
Enunciado
Súmula 43-STF: Não contraria a Constituição Federal o art. 61 da constituição de São Paulo, que equiparou os vencimentos do Ministério Público aos da Magistratura.
Situação atual registrada no material
- Superada
- A súmula faz referência a Constituição já revogada
Comentário didático
A súmula estabelece que não contraria a Constituição Federal o art. 61 da constituição de São Paulo, que equiparou os vencimentos do Ministério Público aos da Magistratura. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de servidores publicos, no âmbito de direito administrativo, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.
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