Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 430
Status: Vigente
Classificação: Direito processual civil > Mandado de seguranca
Palavras-chave: Direito processual civil, Mandado de seguranca, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso
Enunciado
Súmula 430-STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
Situação atual registrada no material
- Válida
- O pedido de reconsideração (revisão) do ato administrativo e a interposição de recurso administrativo destituído de efeito suspensivo não têm o condão de interromper o prazo de 120 dias para impetração do MS
Comentário didático
A súmula estabelece que pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.
Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.