STF

Súmula 433 do STF

Direito processual do trabalho > Competencia

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 433

Status: Vigente

Classificação: Direito processual do trabalho > Competencia

Palavras-chave: Direito processual do trabalho, Competencia, STF, Súmulas, Súmulas STF, trabalho

Enunciado

Súmula 433-STF: É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • Art. 114, IV, da CF/88

Comentário didático

A súmula estabelece que é competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula orienta matéria trabalhista ou de competência da Justiça do Trabalho. O ponto prático é identificar a relação jurídica de base, a verba discutida e o momento em que o direito foi exigido. A aplicação deve respeitar a diferença entre vínculo de emprego, regime estatutário e outras formas de prestação de serviço.

Na prática, diferencie relação empregatícia, estatutária e contratual comum. Essa distinção define o órgão competente e a verba exigível.

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