STF

Súmula 439 do STF

Direito empresarial > Livros comerciais | Direito tributario > Fiscalizacao tributaria

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 439

Status: Vigente

Classificação: Direito empresarial > Livros comerciais | Direito tributario > Fiscalizacao tributaria

Palavras-chave: Direito empresarial, Livros comerciais, STF, Súmulas, Súmulas STF, tributario, Direito tributario, Fiscalizacao tributaria

Enunciado

Súmula 439-STF: Estão sujeitos a fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que estão sujeitos a fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.

Súmulas correlacionadas

  • STF-260
  • STF-390