STF

Súmula 45 do STF

Direito militar > Diversos

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 45

Status: Superada

Classificação: Direito militar > Diversos

Palavras-chave: Direito militar, Diversos, STF, Súmulas, Súmulas STF, geral

Enunciado

Súmula 45-STF: A estabilidade dos substitutos do Ministério Público Militar não confere direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.

Situação atual registrada no material

  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que a estabilidade dos substitutos do Ministério Público Militar não confere direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de diversos, no âmbito de direito militar, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.