Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 451
Status: Vigente
Classificação: Direito processual penal > Foro por prerrogativa de funcao
Palavras-chave: Direito processual penal, Foro por prerrogativa de funcao, STF, Súmulas, Súmulas STF, penal
Enunciado
Súmula 451-STF: A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 01/10/1964, DJ 08/10/1964
- Importante
Comentário didático
A súmula estabelece que a competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.
Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.
Súmulas correlacionadas
- STF-394
- STF-702
- STF-704
- STF-721
- STF-SV-45