STF

Súmula 458 do STF

Direito processual do trabalho > Outros temas

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 458

Status: Vigente

Classificação: Direito processual do trabalho > Outros temas

Palavras-chave: Direito processual do trabalho, Outros temas, STF, Súmulas, Súmulas STF, trabalho

Enunciado

Súmula 458-STF: O processo da execução trabalhista não exclui a remição pelo executado.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que o processo da execução trabalhista não exclui a remição pelo executado. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula orienta matéria trabalhista ou de competência da Justiça do Trabalho. O ponto prático é identificar a relação jurídica de base, a verba discutida e o momento em que o direito foi exigido. A aplicação deve respeitar a diferença entre vínculo de emprego, regime estatutário e outras formas de prestação de serviço.

Na prática, diferencie relação empregatícia, estatutária e contratual comum. Essa distinção define o órgão competente e a verba exigível.