Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 458
Status: Vigente
Classificação: Direito processual do trabalho > Outros temas
Palavras-chave: Direito processual do trabalho, Outros temas, STF, Súmulas, Súmulas STF, trabalho
Enunciado
Súmula 458-STF: O processo da execução trabalhista não exclui a remição pelo executado.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que o processo da execução trabalhista não exclui a remição pelo executado. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula orienta matéria trabalhista ou de competência da Justiça do Trabalho. O ponto prático é identificar a relação jurídica de base, a verba discutida e o momento em que o direito foi exigido. A aplicação deve respeitar a diferença entre vínculo de emprego, regime estatutário e outras formas de prestação de serviço.
Na prática, diferencie relação empregatícia, estatutária e contratual comum. Essa distinção define o órgão competente e a verba exigível.