Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 464
Status: Vigente
Classificação: Direito do trabalho > Acidente do trabalho
Palavras-chave: Direito do trabalho, Acidente do trabalho, STF, Súmulas, Súmulas STF, trabalho
Enunciado
Súmula 464-STF: No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que no cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula orienta matéria trabalhista ou de competência da Justiça do Trabalho. O ponto prático é identificar a relação jurídica de base, a verba discutida e o momento em que o direito foi exigido. A aplicação deve respeitar a diferença entre vínculo de emprego, regime estatutário e outras formas de prestação de serviço.
Na prática, diferencie relação empregatícia, estatutária e contratual comum. Essa distinção define o órgão competente e a verba exigível.
Súmulas correlacionadas
- STF-198
- STF-230
- STF-314
- STF-327
- STF-35