Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 472
Status: Superada
Classificação: Direito processual civil > Honorarios advocaticos e despesas processuais
Palavras-chave: Direito processual civil, Honorarios advocaticos e despesas processuais, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso
Enunciado
Súmula 472-STF: A condenação do autor em honorários de advogado, com fundamento no art. 64 do CPC, depende de reconvenção.
Situação atual registrada no material
- Superada com o novo CPC (Enunciado nº 239 do Fórum Permanente de Processualistas Civis)
Comentário didático
A súmula estabelece que a condenação do autor em honorários de advogado, com fundamento no art. 64 do CPC, depende de reconvenção. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de honorarios advocaticos e despesas processuais, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.
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