Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 475
Status: Vigente
Classificação: Direito administrativo > Desapropriacao
Palavras-chave: Direito administrativo, Desapropriacao, STF, Súmulas, Súmulas STF, servidor
Enunciado
Súmula 475-STF: A Lei 4.686, de 21.06.1965, tem aplicação imediata aos processos em curso, inclusive em grau de recurso extraordinário.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 03/12/1969, DJ 10/12/1969
- Válida, mas sem nenhuma relevância atualmente
Comentário didático
A súmula estabelece que a Lei 4.686, de 21.06.1965, tem aplicação imediata aos processos em curso, inclusive em grau de recurso extraordinário. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.
Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.
Súmulas correlacionadas
- STF-157
- STF-164
- STF-218
- STF-23
- STF-345
- STF-378
- STF-416
- STF-476
- STF-561
- STF-617