STF

Súmula 478 do STF

Direito Constitucional > Poder judiciario

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 478

Status: Superada

Classificação: Direito Constitucional > Poder judiciario

Palavras-chave: Direito Constitucional, Poder judiciario, STF, Súmulas, Súmulas STF, constitucional

Enunciado

Súmula 478-STF: O provimento em cargos de juízes substitutos do trabalho deve ser feito independentemente de lista tríplice, na ordem de classificação dos candidatos.

Situação atual registrada no material

  • Superada
  • O texto do enunciado era baseado no art. 654 da CLT, que não foi recepcionado pela ordem constitucional vigente. O tema está regido, atualmente, pelo art. 93, I, da CF/88

Comentário didático

A súmula estabelece que o provimento em cargos de juízes substitutos do trabalho deve ser feito independentemente de lista tríplice, na ordem de classificação dos candidatos. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de poder judiciario, no âmbito de direito constitucional, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.

Artigos relacionados

  • art. 654 – Constituição Federal; CLT
  • art. 93, I – Constituição Federal; CLT

Súmulas correlacionadas

  • STF-40
  • STF-41
  • STF-46
  • STF-627
  • STF-628
  • STF-649
  • STF-731