STF

Súmula 486 do STF

Direito civil > Locacao

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 486

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Locacao

Palavras-chave: Direito civil, Locacao, STF, Súmulas, Súmulas STF, civil

Enunciado

Súmula 486-STF: Admite-se a retomada para sociedade da qual o locador, ou seu cônjuge, seja sócio, com participação predominante no capital social.

Situação atual registrada no material

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Comentário didático

A súmula estabelece que admite-se a retomada para sociedade da qual o locador, ou seu cônjuge, seja sócio, com participação predominante no capital social. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.

Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.