STF

Súmula 488 do STF

Direito civil > Locacao

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 488

Status: Superada

Classificação: Direito civil > Locacao

Palavras-chave: Direito civil, Locacao, STF, Súmulas, Súmulas STF, civil

Enunciado

Súmula 488-STF: A preferência a que se refere o artigo 9 da Lei 3.912, de 03.07.1961, constitui direito pessoal. Sua violação resolve-se em perdas e danos.

Situação atual registrada no material

  • Superada, uma vez que a Lei 3.912/61 foi revogada
  • Vale ressaltar, no entanto, que o raciocínio expresso pela Súmula permanece válido, considerando que é compatível com os arts. 27 e 33 da Lei nº 8.245/91

Comentário didático

A súmula estabelece que a preferência a que se refere o artigo 9 da Lei 3.912, de 03.07.1961, constitui direito pessoal. Sua violação resolve-se em perdas e danos. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de locacao, no âmbito de direito civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.