STF

Súmula 489 do STF

Direito civil > Alienacao fiduciaria

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 489

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Alienacao fiduciaria

Palavras-chave: Direito civil, Alienacao fiduciaria, STF, Súmulas, Súmulas STF, civil

Enunciado

Súmula 489-STF: A compra e venda de automóvel não prevalece contra terceiros, de boa-fé, se o contrato não foi transcrito no registro de títulos e documentos.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que a compra e venda de automóvel não prevalece contra terceiros, de boa-fé, se o contrato não foi transcrito no registro de títulos e documentos. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.

Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.