STF

Súmula 49 do STF

Direito civil > Sucessoes

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 49

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Sucessoes

Palavras-chave: Direito civil, Sucessoes, STF, Súmulas, Súmulas STF, civil

Enunciado

Súmula 49-STF: A cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • Vide art. 1.911 do CC

Comentário didático

A súmula estabelece que a cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.

Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.