STF

Súmula 490 do STF

Direito civil > Responsabilidade civil

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 490

Status: Superada

Classificação: Direito civil > Responsabilidade civil

Palavras-chave: Direito civil, Responsabilidade civil, STF, Súmulas, Súmulas STF, trabalho

Enunciado

Súmula 490-STF: A pensão correspondente a indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário-mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores.

Situação atual registrada no material

  • Superada, em parte

Comentário didático

A súmula estabelece que a pensão correspondente a indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário-mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de responsabilidade civil, no âmbito de direito civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.