STF

Súmula 491 do STF

Direito civil > Responsabilidade civil

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 491

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Responsabilidade civil

Palavras-chave: Direito civil, Responsabilidade civil, STF, Súmulas, Súmulas STF, civil

Enunciado

Súmula 491-STF: É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.

Situação atual registrada no material

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Comentário didático

A súmula estabelece que é indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.

Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.

Súmulas correlacionadas

  • STF-261
  • STF-341
  • STF-490
  • STF-492
  • STF-562
  • STJ-132
  • STJ-186
  • STJ-221
  • STJ-246
  • STJ-362