Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 499
Status: Vigente
Classificação: Direito penal > Sursis
Palavras-chave: Direito penal, Sursis, STF, Súmulas, Súmulas STF, penal
Cobrança na 2ª fase da OAB
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Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 45
Áreas: Direito Penal
Enunciado
Súmula 499-STF: Não obsta a concessão do "sursis" condenação anterior a pena de multa.
Situação atual registrada no material
- Válida
- Depois que a súmula foi editada, essa regra foi inserida expressamente no § 1º do art. 77 do CP
Comentário didático
A súmula estabelece que não obsta a concessão do "sursis" condenação anterior a pena de multa. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.
Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.