STF 1 vez na 2ª fase

Súmula 499 do STF

Direito penal > Sursis

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 499

Status: Vigente

Classificação: Direito penal > Sursis

Palavras-chave: Direito penal, Sursis, STF, Súmulas, Súmulas STF, penal

Cobrança na 2ª fase da OAB


Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 45

Áreas: Direito Penal

Enunciado

Súmula 499-STF: Não obsta a concessão do "sursis" condenação anterior a pena de multa.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • Depois que a súmula foi editada, essa regra foi inserida expressamente no § 1º do art. 77 do CP

Comentário didático

A súmula estabelece que não obsta a concessão do "sursis" condenação anterior a pena de multa. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.

Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.