STF

Súmula 503 do STF

Direito processual civil > Competencia do STF

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 503

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Competencia do STF

Palavras-chave: Direito processual civil, Competencia do STF, STF, Súmulas, Súmulas STF, tributario

Enunciado

Súmula 503-STF: A dúvida, suscitada por particular, sobre o direito de tributar, manifestado por dois estados, não configura litígio da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

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Comentário didático

A súmula estabelece que a dúvida, suscitada por particular, sobre o direito de tributar, manifestado por dois estados, não configura litígio da competência originária do Supremo Tribunal Federal. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.