Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 52
Status: Superada
Classificação: Direito militar > Diversos
Palavras-chave: Direito militar, Diversos, STF, Súmulas, Súmulas STF, geral
Enunciado
Súmula 52-STF: A promoção de militar, vinculada à inatividade, pode ser feita, quando couber, a posto inexistente no quadro.
Situação atual registrada no material
- Superada
Comentário didático
A súmula estabelece que a promoção de militar, vinculada à inatividade, pode ser feita, quando couber, a posto inexistente no quadro. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de diversos, no âmbito de direito militar, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.