Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 521
Status: Superada
Classificação: Direito penal > Estelionato
Palavras-chave: Direito penal, Estelionato, STF, Súmulas, Súmulas STF, penal
Enunciado
Súmula 521-STF: O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de FUNDOS, é o do local onde se deu a RECUSA do pagamento pelo sacado.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 03/12/1969, DJ 10/12/1969
- Superada pela Lei nº 14.155/2021, que inseriu o § 4º ao art. 70 do CPP
Comentário didático
A súmula estabelece que o foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de FUNDOS, é o do local onde se deu a RECUSA do pagamento pelo sacado. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de estelionato, no âmbito de direito penal, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.