STF

Súmula 521 do STF

Direito penal > Estelionato

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 521

Status: Superada

Classificação: Direito penal > Estelionato

Palavras-chave: Direito penal, Estelionato, STF, Súmulas, Súmulas STF, penal

Enunciado

Súmula 521-STF: O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de FUNDOS, é o do local onde se deu a RECUSA do pagamento pelo sacado.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 03/12/1969, DJ 10/12/1969
  • Superada pela Lei nº 14.155/2021, que inseriu o § 4º ao art. 70 do CPP

Comentário didático

A súmula estabelece que o foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de FUNDOS, é o do local onde se deu a RECUSA do pagamento pelo sacado. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de estelionato, no âmbito de direito penal, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.