STF

Súmula 522 do STF

Direito processual penal > Competencia da justica estadual

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 522

Status: Vigente

Classificação: Direito processual penal > Competencia da justica estadual

Palavras-chave: Direito processual penal, Competencia da justica estadual, STF, Súmulas, Súmulas STF, penal

Enunciado

Súmula 522-STF: Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete a justiça dos estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

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Comentário didático

A súmula estabelece que salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete a justiça dos estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.

Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.