Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 53
Status: Superada
Classificação: Direito militar > Diversos
Palavras-chave: Direito militar, Diversos, STF, Súmulas, Súmulas STF, geral
Enunciado
Súmula 53-STF: A promoção de professor militar, vinculada à sua reforma, pode ser feita, quando couber, a posto inexistente no quadro.
Situação atual registrada no material
- Superada
Comentário didático
A súmula estabelece que a promoção de professor militar, vinculada à sua reforma, pode ser feita, quando couber, a posto inexistente no quadro. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de diversos, no âmbito de direito militar, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.
Súmulas correlacionadas
- STF-10
- STF-297
- STF-298
- STF-364
- STF-385
- STF-407
- STF-441
- STF-45
- STF-51
- STF-52