STF

Súmula 548 do STF

Direito tributario > Outras sumulas superadas

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 548

Status: Superada

Classificação: Direito tributario > Outras sumulas superadas

Palavras-chave: Direito tributario, Outras sumulas superadas, STF, Súmulas, Súmulas STF, tributario

Enunciado

Súmula 548-STF: É inconstitucional o Decreto-Lei 643, de 19.6.47, artigo 4º, do Paraná, na parte que exige selo proporcional sobre atos e instrumentos regulados por lei federal.

Situação atual registrada no material

  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que é inconstitucional o Decreto-Lei 643, de 19.6.47, artigo 4º, do Paraná, na parte que exige selo proporcional sobre atos e instrumentos regulados por lei federal. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de outras sumulas superadas, no âmbito de direito tributario, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.