Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 548
Status: Superada
Classificação: Direito tributario > Outras sumulas superadas
Palavras-chave: Direito tributario, Outras sumulas superadas, STF, Súmulas, Súmulas STF, tributario
Enunciado
Súmula 548-STF: É inconstitucional o Decreto-Lei 643, de 19.6.47, artigo 4º, do Paraná, na parte que exige selo proporcional sobre atos e instrumentos regulados por lei federal.
Situação atual registrada no material
- Superada
Comentário didático
A súmula estabelece que é inconstitucional o Decreto-Lei 643, de 19.6.47, artigo 4º, do Paraná, na parte que exige selo proporcional sobre atos e instrumentos regulados por lei federal. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de outras sumulas superadas, no âmbito de direito tributario, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.