STF

Súmula 549 do STF

Direito tributario > Outras sumulas superadas

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 549

Status: Vigente

Classificação: Direito tributario > Outras sumulas superadas

Palavras-chave: Direito tributario, Outras sumulas superadas, STF, Súmulas, Súmulas STF, tributario

Enunciado

Súmula 549-STF: A taxa de bombeiros do Estado de Pernambuco é constitucional, revogada a súmula 274.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 03/12/1969, DJ 10/12/1969
  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que a taxa de bombeiros do Estado de Pernambuco é constitucional, revogada a súmula 274. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.

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