STF

Súmula 55 do STF

Direito militar > Diversos

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 55

Status: Vigente

Classificação: Direito militar > Diversos

Palavras-chave: Direito militar, Diversos, STF, Súmulas, Súmulas STF, penal

Enunciado

Súmula 55-STF: Militar da reserva está sujeito à pena disciplinar.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • Apenas os militares da reserva remunerada estão sujeitos à pena disciplinar

Comentário didático

A súmula estabelece que militar da reserva está sujeito à pena disciplinar. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.

Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.