Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 561
Status: Vigente
Classificação: Direito administrativo > Desapropriacao
Palavras-chave: Direito administrativo, Desapropriacao, STF, Súmulas, Súmulas STF, servidor
Enunciado
Súmula 561-STF: Em desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda que por mais de uma vez.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que em desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda que por mais de uma vez. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.
Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.
Súmulas correlacionadas
- STF-157
- STF-164
- STF-218
- STF-23
- STF-345
- STF-378
- STF-416
- STF-475
- STF-476
- STF-617