STF

Súmula 562 do STF

Direito civil > Responsabilidade civil

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 562

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Responsabilidade civil

Palavras-chave: Direito civil, Responsabilidade civil, STF, Súmulas, Súmulas STF, civil

Enunciado

Súmula 562-STF: Na indenização de danos materiais decorrentes de ato ilícito cabe a atualização de seu valor, utilizando-se, para esse fim, dentre outros critérios, os índices de correção monetária.

Situação atual registrada no material

  • Válida, mas diz apenas o óbvio

Comentário didático

A súmula estabelece que na indenização de danos materiais decorrentes de ato ilícito cabe a atualização de seu valor, utilizando-se, para esse fim, dentre outros critérios, os índices de correção monetária. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.

Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.

Súmulas correlacionadas

  • STF-261
  • STF-341
  • STF-490
  • STF-491
  • STF-492
  • STJ-132
  • STJ-186
  • STJ-221
  • STJ-246
  • STJ-362