Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 565
Status: Superada
Classificação: Direito empresarial > Falencia e recuperacao judicial
Palavras-chave: Direito empresarial, Falencia e recuperacao judicial, STF, Súmulas, Súmulas STF, empresarial
Enunciado
Súmula 565-STF: A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência.
Situação atual registrada no material
- Superada
- A Lei nº 11.101/2005 dispõe, em seu art. 83, VII, que podem ser cobradas na falência as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias
Comentário didático
A súmula estabelece que a multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de falencia e recuperacao judicial, no âmbito de direito empresarial, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.