Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 574
Status: Vigente
Classificação: Direito tributario > ICMS
Palavras-chave: Direito tributario, ICMS, STF, Súmulas, Súmulas STF, tributario
Enunciado
Súmula 574-STF: Sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento similar.
Situação atual registrada no material
- Polêmica
Comentário didático
A súmula estabelece que sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento similar. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.
Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.
Súmulas correlacionadas
- STF-573
- STF-660
- STF-661
- STF-662
- STF-SV-30
- STF-SV-32
- STF-SV-48
- STJ-129
- STJ-135
- STJ-152