STF

Súmula 583 do STF

Direito tributario > IPTU

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 583

Status: Vigente

Classificação: Direito tributario > IPTU

Palavras-chave: Direito tributario, IPTU, STF, Súmulas, Súmulas STF, tributario

Enunciado

Súmula 583-STF: Promitente-comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.

Situação atual registrada no material

  • Válida, mas para isso, o promitente-comprador deverá estar previsto na lei municipal como contribuinte do imposto (Súmula 399-STJ)

Comentário didático

A súmula estabelece que promitente-comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.