STF

Súmula 584 do STF

Direito tributario > Imposto de renda

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 584

Status: Cancelada

Classificação: Direito tributario > Imposto de renda

Palavras-chave: Direito tributario, Imposto de renda, STF, Súmulas, Súmulas STF, tributario

Enunciado

Súmula 584-STF: Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 15/12/1976, DJ 03/01/1977
  • Cancelada pelo STF no julgamento do RE 159180/MG, em 19/06/2020

Comentário didático

A súmula estabelece que ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de imposto de renda, no âmbito de direito tributario, mas consta como cancelado. Por isso, ele não deve ser usado como fundamento atual e autônomo para decidir casos novos. Sua utilidade passa a ser histórica e comparativa: ele ajuda a entender como a jurisprudência já tratou a matéria e por que a orientação foi abandonada, restringida ou substituída por outro entendimento.

Na prática, a súmula deve aparecer apenas como referência histórica ou para explicar mudança de orientação. Em petição, sentença ou parecer atual, o fundamento principal precisa estar na norma vigente e nos precedentes posteriores que justificaram o cancelamento ou a superação.