STF

Súmula 592 do STF

Direito penal > Prescricao

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 592

Status: Vigente

Classificação: Direito penal > Prescricao

Palavras-chave: Direito penal, Prescricao, STF, Súmulas, Súmulas STF, penal

Enunciado

Súmula 592-STF: Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • Vide art. 182 da Lei nº 11.101/2005 (atual Lei de Falências)

Comentário didático

A súmula estabelece que nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.

Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.

Súmulas correlacionadas

  • STF-146
  • STF-147
  • STF-497
  • STF-604
  • STJ-191
  • STJ-220
  • STJ-438