Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 601
Status: Superada
Classificação: Direito penal > Outras sumulas superadas
Palavras-chave: Direito penal, Outras sumulas superadas, STF, Súmulas, Súmulas STF, penal
Enunciado
Súmula 601-STF: Os artigos 3, 11 e 55 da Lei Complementar nº 40/81 (Lei orgânica do Ministério Público) não revogaram a legislação anterior que atribui a iniciativa para a ação penal pública, no processo sumário, ao juiz ou a autoridade policial, mediante portaria ou auto de prisão em flagrante.
Situação atual registrada no material
- Superada
Comentário didático
A súmula estabelece que os artigos 3, 11 e 55 da Lei Complementar nº 40/81 (Lei orgânica do Ministério Público) não revogaram a legislação anterior que atribui a iniciativa para a ação penal pública, no processo sumário, ao juiz ou a autoridade policial, mediante portaria ou auto de prisão em flagrante. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de outras sumulas superadas, no âmbito de direito penal, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.
Artigos relacionados
- artigos 3, 11 e 55 – Lei Complementar nº 40/81
Súmulas correlacionadas
- STF-558
- STF-607