Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 604
Status: Superada
Classificação: Direito penal > Prescricao
Palavras-chave: Direito penal, Prescricao, STF, Súmulas, Súmulas STF, penal
Enunciado
Súmula 604-STF: A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade.
Situação atual registrada no material
- Superada
- De fato, a prescrição da pretensão executória é calculada pela pena em concreto. No entanto, ela não é a única. A prescrição intercorrente e a prescrição retroativa também são calculadas pela pena em concreto. Logo, não se pode dizer que a prescrição pela pena em concreto somente ocorre no caso de pretensão executória
Comentário didático
A súmula estabelece que a prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de prescricao, no âmbito de direito penal, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.
Súmulas correlacionadas
- STF-146
- STF-147
- STF-497
- STF-592
- STJ-191
- STJ-220
- STJ-438