STF

Súmula 604 do STF

Direito penal > Prescricao

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 604

Status: Superada

Classificação: Direito penal > Prescricao

Palavras-chave: Direito penal, Prescricao, STF, Súmulas, Súmulas STF, penal

Enunciado

Súmula 604-STF: A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade.

Situação atual registrada no material

  • Superada
  • De fato, a prescrição da pretensão executória é calculada pela pena em concreto. No entanto, ela não é a única. A prescrição intercorrente e a prescrição retroativa também são calculadas pela pena em concreto. Logo, não se pode dizer que a prescrição pela pena em concreto somente ocorre no caso de pretensão executória

Comentário didático

A súmula estabelece que a prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de prescricao, no âmbito de direito penal, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.

Súmulas correlacionadas

  • STF-146
  • STF-147
  • STF-497
  • STF-592
  • STJ-191
  • STJ-220
  • STJ-438