STF

Súmula 611 do STF

Direito penal > Lei nova favoravel

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 611

Status: Vigente

Classificação: Direito penal > Lei nova favoravel

Palavras-chave: Direito penal, Lei nova favoravel, STF, Súmulas, Súmulas STF, penal

Enunciado

Súmula 611-STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • LEP/Art. 66. Compete ao Juiz da execução: I — aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado

Comentário didático

A súmula estabelece que transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.

Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.